Aprovada resolução sobre critérios para aplicação de penalidades no serviço de gás canalizado
Nova regra define parâmetros para advertências e multas à concessionária e aos comercializadores que atuam no Estado
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Aprovada, na terça-feira (15/9), uma nova resolução do Conselho Superior da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul (Agergs) que estabelece critérios para a aplicação de penalidades à concessionária Sulgás e aos comercializadores que atuam no serviço de gás canalizado no Rio Grande do Sul.
A medida busca deixar mais claros os procedimentos e os critérios utilizados pela agência quando forem identificadas irregularidades no cumprimento de leis, contratos ou normas do setor. A decisão também reforça que as penalidades devem ser proporcionais à gravidade de cada caso, garantindo o direito de defesa dos envolvidos.
Entre as penalidades previstas estão a advertência escrita e a multa. De acordo com a legislação estadual, as multas podem variar de 0,005% a 3% da receita anual líquida do último exercício anterior à aplicação da penalidade.
A regulamentação também estabelece que a atuação da Agergs deve ter, sempre que possível, caráter educativo e orientador, priorizando a prevenção e a correção de irregularidades, com o intuito de contribuir para a melhoria dos serviços prestados.
Outro objetivo é evitar que um mesmo agente seja punido mais de uma vez pelo mesmo fato por diferentes órgãos públicos. Para isso, a Agergs deverá buscar uma atuação coordenada com os demais órgãos da administração pública estadual.
A resolução foi construída com participação do setor durante consulta pública. Sulgás, Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Instituto Brasileiro de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (IBP) e a empresa Edge apresentaram sugestões para o aperfeiçoamento da proposta, que foram analisadas pelas áreas técnicas da agência.
A nova regulamentação reforça a atuação da Agergs na fiscalização do serviço de gás canalizado e estabelece parâmetros mais claros para o tratamento de eventuais irregularidades, contribuindo para maior transparência e segurança na prestação do serviço. O processo teve relatoria do conselheiro Algir Lorenzon, com revisão da conselheira Luciana Luso de Carvalho.