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Sulgás parcela fatura industrial e veicular em razão da pandemia de Covid-19

A Sulgás irá parcelar as faturas que vencem em abril e na primeira quinzena de maio de 2020

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O fornecimento de gás natural segue normalmente, sem interrupções - Foto: Divulgação Sulgás
Por Ascom Sulgás - TX Liliana Rauber

A Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás) irá parcelar as faturas que vencem em abril e na primeira quinzena de maio de 2020 de clientes industriais e de postos revendedores de GNV. O objetivo é minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 na atividade econômica.

As faturas serão divididas em três parcelas mensais: 50% do total bruto a ser pago na data de vencimento original, conforme previsto nos contratos; 25% a ser pago no prazo de 30 dias contados a partir do dia do vencimento original; e 25% no prazo de 60 dias contados a partir do dia do vencimento original.

Não haverá incidência de correção monetária, juros ou multa sobre as parcelas. O benefício não é válido para cobranças anteriores que estejam em aberto e só será aplicado para clientes com pagamentos em dia.

O fornecimento de gás natural no Rio Grande do Sul segue normalmente, sem interrupções, a todos os clientes da Sulgás. O canal de atendimento 0800 54 197 00 permanece disponível 24 horas por dia, sete dias por semana, para esclarecer dúvidas e atender eventuais demandas da comunidade e dos consumidores de gás natural.

AGERGS