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Novas regras para conter avanço do coronavírus nos transportes hidroviários

Confira as medidas adotas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq)

Publicação:

hidroviário
Produtos para higienização, como álcool em gel 70% e sabão têm que estar disponíveis em áreas comuns
Por Jornal do Comércio

A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) publicou uma resolução, no dia 2 de abril, restringindo o embarque de passageiros e tripulantes que apresentem sintomas do novo coronavírus (Covid-19). A norma, com uma série de medidas para o período de emergência de saúde pública a serem adotadas pelos portos organizados, instalações portuárias e empresas que atuem no transporte aquaviário, proíbe a entrada no país de estrangeiros, independentemente da nacionalidade, por via aquaviária em porto ou ponto no território brasileiro.

A Antaq também decidiu suspender novos embarques em navios de cruzeiros. No casos das viagens já em curso, autoriza o desembarque de passageiros e tripulantes brasileiros desde que estejam assintomáticos. Já os tripulantes e passageiros estrangeiros deverão aguardar 14 dias para observação antes do desembarque, a contar da data de saída da embarcação do último porto estrangeiro, exceto o desembarque de tripulante indispensável à operação
O período de quarentena de 14 dias também deverá ser cumprido no caso de embarcações cargueiras em rota internacional, de longo curso. A medida não restringe a operação das embarcações que naveguem entre portos brasileiros.


Empresas que realizam transporte aquaviário de passageiros na navegação interior, como hidrovias, deverão adotar medidas para manter a distância mínima de dois metros entre passageiros na distribuição de assentos, acomodações em rede e fila de embarque e desembarque. A limitação de ocupação de passageiros estabelecida é de 50% da capacidade da embarcação durante todo percurso da viagem, e reserva de, no mínimo, dois camarotes ou cabines para acomodação de pessoa que apresente sintomas da Covid-19.
Empresas de navegação interior de percurso longitudinal deverão registrar, em lista de passageiros, origem e destino individual de cada viajante, e manter a lista a bordo e na sede da empresa. Em caso de evento relacionado ao coronavírus, na estadia da embarcação no porto, a tripulação não desembarcará por mais 14 dias a contar do início dos sintomas do último caso, nem mesmo para operação do navio.


A resolução suspende ainda a realização de atividades coletivas de recreação, inclusive os privados, nas embarcações, portos ou instalações portuárias. Além disso, portos organizados, instalações portuárias e empresas que atuem no transporte aquaviário deverão adotar medidas de distanciamento social mínimo de dois metros entre servidores, trabalhadores, tripulantes, práticos e demais pessoas envolvidas na operação portuária ou no transporte aquaviário, em todas as áreas, incluindo embarcações, refeitórios ou qualquer outro equipamento ou infraestrutura de uso comum.
Ficam proibida oferta de alimentação na modalidade de buffet self-service, que deve ser substituída por serviços à la carte, porções ou marmitas. Deverão ser adotadas ações para evitar aglomerações em pontos de acesso de pessoas e veículos, medidas de higienização de corrimãos, maçanetas e outras superfícies nas áreas de circulação comum. Produtos para higienização, como álcool em gel 70% e sabão têm que estar disponíveis em áreas comuns, assim como sabonete líquido e toalhas de papel nos banheiros e lavatórios.


Para o desenvolvimento das atividades nos portos, a resolução proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais e, também, a restrição de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população.

AGERGS