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AGERGS autoriza cobrança de multa à empresa RGE por descumprimento do TAC

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A empresa autuada deverá efetuar o pagamento em dez dias ou apresentar recursos à ANEEL - Foto: ASCOM AGERGS

Na última terça-feira (11), a AGERGS — Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS — autorizou a cobrança de multa no valor de R$ 880.908,61, à empresa RGE Sul pelo descumprimento ao Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 021/2012, (Resolução publicada em nosso site neste link: https://agergs.rs.gov.br/resolucao-decisoria-n-572-2020-publicada-no-diario-oficial-do-estado-em-12-de-fevereiro-de-2020, cujo Auto de Infração foi decorrente de fiscalização que constatou a violação dos indicadores coletivos de continuidade da área de concessão da antiga AES-Sul (atual RGE), sendo o ano base 2009. O valor na época ultrapassava os seis milhões de reais, porém, por ajustamento, a empresa ficou liberada do pagamento da multa, sob condições específicas, dentre elas realizar investimentos no conjunto São Sebastião do Caí e melhorar a qualidade de seu serviço, o que não foi cumprido.

Por decisão do Conselho Superior da AGERGS, a empresa autuada deverá efetuar o pagamento em dez dias ou apresentar recursos à ANEEL. A Resolução já está em vigor.

A sessão foi presidida pela Conselheira-Presidente, Maria Elizabeth Pereira, sendo o Relator do processo o Conselheiro Cleber Palma Domingues e o Revisor, o Conselheiro Luiz Henrique Mangeon. Presente na sessão, a advogada representante da RGE, Daiana Wichmann da Silva.  Ainda presentes, o Diretor-Geral da AGERGS, Odair Gonçalves; e as Diretorias de Energia Elétrica, Diretoria de Qualidade e Diretoria Jurídica da AGERGS.

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