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Ações da AGERGS contra o coronavírus

Publicação:

20200304 140757
As deliberações têm o prazo de 15 (quinze) dias. - Foto: ASCOM AGERGS
Por ASCOM AGERGS

Em consonância com as recentes medidas do Governo do Estado, pelo Decreto Nº 55.118/2020, de 17/03/2020, com relação ao combate à propagação e contaminação do "coronavírus", a AGERGS vem comunicar novas deliberações pelo prazo de 15 (quinze) dias:

1. Todos os servidores deverão desempenhar suas atribuições em domicílio, em regime excepcional de teletrabalho;

2. Os prazos recursais ficam suspensos por 15 dias a contar desta data (até dia 02 de abril); 

3. Ficam suspensos os atendimentos presenciais no Protocolo e na Ouvidoria da AGERGS;

4. A título de informação, manteremos todos os nossos canais de comunicação (site e mídias sociais).

5. A Ouvidoria da AGERGS estará em funcionamento através do telefone 0800.979.0066 para sugestões, dúvidas ou reclamações. Para assuntos relacionados à energia elétrica, entre em contato pelo 0800.727.0167.

AGERGS