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Transporte Hidroviário

Travessias Hidroviárias de Passageiros
Travessias Hidroviárias de Passageiros - Foto: ACS - AGERGS

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23

 Dispõe sobre a elaboração dos balancetes das Delegatárias do Transporte Hidroviário de Passageiros e Veículos do Rio Grande do Sul, e outras providências.

A Diretora-Geral da AGERGS, no uso das suas atribuições, que lhe foram conferidas pelo Parágrafo Único do Artigo 2º da Resolução nº 137, de 28 de novembro de 2002, e

CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a elaboração dos balancetes trimestral e/ou anual financeiro das Delegatárias do Transporte Hidroviário de Passageiros e Veículos do Rio Grande do Sul, para Empresas de Grande Porte Empresas de Pequeno Porte,

CONSIDERANDO a necessidade da modernização dos fluxos para a celeridade dos processos e para a melhoria na gestão de entrega das informações financeiras e operacionais, bem como o maior cumprimento das obrigações no envio de dados, maior qualidade nas informações, maior confiabilidade das informações, maior celeridade do processo, maior produtividade da equipe na execução do processo, maior segurança na gestão das informações, maior uniformidade do processo e maior transparência na gestão das informações.

DECIDE:

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