Contratos de Metas Firmados entre a AGERGS e a ANEEL para o ano de 2013
A AGERGS atua na regulação das áreas de distribuição e de geração de energia elétrica no Estado do Rio Grande do Sul, em regime de gestão associada de serviços públicos, mediante delegação de atividades pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Para o ano de 2013 foram firmados os Contratos de Metas Nº 0008/2012-ANEEL, 0009/2012-ANEEL, 0010/2012-ANEEL e 0011/2012-ANEEL visando à descentralização dessas atividades, respectivamente, pelas seguintes Superintendências da Agência Nacional: Fiscalização dos Serviços de Eletricidade – SFE; Fiscalização Econômica Financeira – SFF; Fiscalização dos Serviços de Geração – SFG; Mediação Administrativa Setorial - SMA.
Consumo na iluminação Pública
A AGERGS concluiu trabalho de mediação entre as concessionárias de distribuição de energia elétrica no Estado e as prefeituras representadas pela FAMURS, com o objetivo de racionalizar o consumo de energia elétrica na iluminação das vias públicas. A iniciativa visa também eliminar conflitos históricos entre as partes envolvidas no processo. A cobrança das faturas gerava dúvidas no real consumo de energia elétrica.
A partir deste trabalho, foi elaborado um contrato padrão que irá permitir que cada prefeitura, em conjunto com a concessionária do município, possa realizar estudo para ajustar o número de horas mensais consumidas. Assim, as prefeituras só irão pagar a energia efetivamente consumida em cada estação do ano (no verão é maior a luminosidade natural que no inverno). Desta forma, a concessionária poderá cobrar da prefeitura o consumo de energia gerado quando lâmpadas permanecerem ligadas mesmo durante o dia.
Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica para os Municípios do RS
Fiscalizações de Energia Elétrica
As atividades de fiscalização dos serviços de energia elétrica prestados pelas concessionárias de distribuição no Estado do Rio Grande do Sul são realizadas pela AGERGS mediante delegação da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com base no Convênio nº 152010, celebrado entre as Agências.
A fiscalização tem como finalidade garantir a prestação de serviços de qualidade adequada. Para isso, a Agência fiscaliza o cumprimento dos contratos de concessão, dos regulamentos técnicos e comerciais, bem como da legislação setorial existente. As constatações da fiscalização são apresentadas mediante Termo de Notificação, que integra o relatório da fiscalização. Este relatório contém as não-conformidades encontradas, quando for o caso, além de poderem ser efetuadas determinações ou recomendações, a fim de instruir os agentes quanto ao cumprimento de suas obrigações e melhorar os procedimentos adotados.
As empresas que descumprem as normas e leis do setor elétrico estão sujeitas a punições, tais como advertência, multas e declaração de caducidade da concessão, de acordo com as regras previstas na Resolução ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004.
Para a realização das fiscalizações a Agergs possui equipe própria, e conta também com o apoio de consultoria técnica especializada, quando necessário.
>Fluxo de Fiscalização
>Fiscalizações Realizadas - atualizadas em 17-06-2011
GLOSSÁRIO
TN – Termo de Notificação – É o documento que notifica a empresa sobre o relatório de fiscalização, o qual contém as constatações da fiscalização realizada. A partir do recebimento desta notificação, a empresa tem o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar manifestação e efetuar as considerações que achar necessárias;
AI - Auto de Infração – É o instrumento utilizado para aplicação de penalidades resultantes do processo de fiscalização;
TA – Termo de Arquivamento - É o documento emitido para encerramento de uma fiscalização em que não foram aplicadas penalidades à empresa notificada;
TE – Termo de Encerramento - É o documento emitido para encerramento de uma fiscalização após esgotarem-se as instâncias recursais ao Auto de Infração emitido, havendo a decisão final sobre a penalidade imposta e tendo sido recolhida a multa aplicada, quando for o caso;
DEC - Duração equivalente de interrupção por unidade consumidora: Intervalo de tempo (horas) que, em média, cada unidade consumidora do conjunto sofreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica, em determinado período;
FEC - Freqüência equivalente de interrupção por unidade consumidora: Número de interrupções ocorridas, em média, em cada unidade consumidora do conjunto considerado, em determinado período;
DIC - Duração de interrupção individual por unidade consumidora: Intervalo de tempo, em horas, que, no período de apuração, em cada unidade consumidora ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica;
FIC - Freqüência de interrupção individual por unidade consumidora: Número de interrupções ocorridas, no período de apuração, em cada unidade consumidora.
AES Sul
| Termo de Notificação - TN | Assunto | Termo de Arquivamento - TA | Auto de Infração - AI | Exposição de motivos para AI | Termo de Encerramento - TE |
|---|---|---|---|---|---|
| TN 009/05-GPE | Ressarcimento danos | Al 01/2006 | AI 01 - AES ExpMot | ||
| TN 011/05 - AES | Técnica Comercial | TA 017/2006 | |||
| TN 003/2006-GPE | Irregularidades na medição | TA 007/2006 | |||
| TN 028/2005-GPE | Universalização | AI 03/2006-GPE | AI 03 - AES – ExpMot | TE 05/2010-GPE-D | |
| TN 011/2006-GPE | Eficiência Energética | TA 013/2006-GPE | |||
| TN 012/2006-GPE | Níveis de tensão | AI 09/2006-GPE | AI 09 - AES - ExpMot | TE 10/2011-GPE-D | |
| TN 007/2008-GPE | Universalização | TA 023/2008-GPE | |||
| TN 02/2010-GPE-D | Técnica | 30/2010-GPE-D | - | - | - |
| TN 05/2009-GPE-D | Técnica | - | AI 02/2010-GPE-D | AI 02 AES Técnica ExpMot | * |
| TN 08/2009-GPE-D | DEC/FEC 2008 | AI 13/2009-GPE | AI 13 - AES - ExpMot | TE 11/2011-GPE-D | |
| TN 06/2010-GPE-D | DEC/FEC 2009 | - | AI 05/2010-GPE-D | AI 05 - AES Sul - DEC FEC 2009 - ExpMot | * |
| TN 16/2010-GPE-D | Redes | - | AI 09/2010-GPE-D | AI 09 - AES Sul - redes - expmot | * |
| TN 17/2010-GPE-D | Níveis de tensão | * | * | ||
| TN 40/2008-GPE | DEC/FEC 2007 | - | AI 09/2009-GPE | AI 09 - AES - ExpMot | TE 01/2010-GPE-D |
| TN 01/2011-GPE-D | Ocorrências eventos climáticos/Teleatendimento | AI 02/2011-GPE-D | AI 02 - AES - ExpMot | TE 02/2012-GPE-D |
*fiscalizações em andamento
CEEE
| Termo de Notificação - TN | Assunto | Termo de Arquivamento - TA | Auto de Infração - AI | Exposição de motivos para AI | Termo de Encerramento - TE |
|---|---|---|---|---|---|
| TN 010/05-GPE | Ressarcimento danos | AI 04/2005-GPE | AI 04/2005-GPE ExpMot | ||
| TN 027/2005-GPE | Universalização | AI 02/2006-GPE | AI 02/2006-GPE ExpMot | TE 02/2010-GPE-D | |
| TN 022/2006-GPE | Níveis de tensão | AI 07/2006-GPE | AI 07/2006-GPE ExpMot | ||
| TN 031/2006-GPE | Comercial | TA 01/2012-GPE-D | |||
|
TN 027/2007-GPE |
DEC/FEC 2006 | AI 02/2008-GPE | AI 02/2008-GPE ExpMot | ||
| TN 029/2008-GPE | SEs Atlântida 2 e PAL 8 | TA 02/2012-GPE-D | |||
| TN 043/2008-GPE | DEC/FEC 2007 | AI 10/2009-GPE | AI 10/2009-GPE ExpMot | TE 06/2012-GPE-D | |
| TN 09/2010 - GPE - D | Tarifas | TA 19/2010-GPE | - | ||
| TN 10/2010 - GPE - D | Racionamento | TA 34/2010-GPE | - | ||
| TN 11/2010 - GPE - D | DEC/FEC 2009 | - | AI 07/2010-GPE-D | AI 07/2010-GPE-D Exp Mot | * |
| TN 15/2010 - GPE - D | DIC/FIC | - | AI 08/2010-GPE-D | AI 07/2010-GPE-D Exp Mot | TE 15/2010-GPE-D |
| TN 11/2008 - GPE | Universalização | TA 03/2010-GPE | - | ||
| TN 47/2008 - GPE | Baixa Renda | TA 31/2010-GPE | - | ||
| TN 02/2011-GPE-D | Ocorrências eventos climáticos/Teleatendimento | AI 03/2011-GPE-D | AI 03/2011-GPE-D - ExpMot | ||
| TN 01/2009 - GPE - D | Técnica e Comercial | - | AI 01/2010-GPE-D | AI 01/2010-GPE-D Exp Mot | * |
| TN 10/2009 - GPE - D | DEC/FEC 2008 | - | AI 04/2010-GPE-D | AI 04/2010-GPE-D Exp Mot | * |
| TN 01/2012-GPE-D | Níveis de Tensão | ||||
| TN 02/2012-GPE-D | Indicadores de Continuidade | ||||
| TN 03/2012-GPE-D | Universalização e Luz Para Todos | Despacho 01/2012-GPE | Despacho 01/2012-GPE ExpMot | ||
| TN 04/2012-GPE-D | Comercial |
* fiscalizações em andamento
RGE
| Termo de Notificação - TN | Assunto | Termo de Arquivamento - TA | Auto de Infração - AI | Exposição de motivos para AI | Termo de Encerramento - TE |
|---|---|---|---|---|---|
| TN 008/05-GPE | Ressarcimento danos | TA 022/2005-GPE | |||
| TN 016/2005-GPE | Universalização | AI 08/2005-GPE | AI 08/2005-GPE ExpMot | TE 02/2006-GPE | |
| TN 001/2006-GPE | Irregularidades na medição | TA 012/2006 | |||
| TN 013/2006-GPE | Níveis de tensão | AI 08/2006-GPE | AI 08/2006-GPE ExpMot | TE 09/2011-GPE-D | |
| TN 023/2006-GPE | Fiscalização Pontual | TA 036/2006 | |||
| TN 001/2008-GPE | Universalização | TA 022/2008-GPE | |||
| TN 07/2010-GPE-D | DEC/FEC 2009 | 14/2010-GPE-D | - | - | - |
| TN 18/2010-GPE-D | Níveis de tensão | * | * | ||
| TN 16/2009 GPE - D | Agências | 04/2010-GPE-D | - | - | - |
| TN 26/2007-GPE-D | Baixa Renda | 32/2010-GPE-D | - | - | - |
| TN 044/2008-GPE | DEC/FEC 2007 | AI 08/2009-GPE | AI 08/2009-GPE ExpMot | TE 01/2011-GPE-D | |
| TN 42/2008-GPE | Técnica e Comercial | 34/2010-GPE-D | - | - | - |
| TN 09/2009-GPE-D | DEC/FEC 2008 | AI 14/2009-GPE | AI 14/2009-GPE ExpMot | TE 07/2011-GPE-D | |
| TN 13/2009-GPE-D | Fiscalização Pontual | TA 04/2011-GPE-D | |||
| TN 03/2011-GPE-D | Ocorrências eventos climáticos/Teleatendimento | AI 05/2011-GPE-D | AI 05/2011-GPE-D ExpMot | TE 07/2012-GPE-D |