A Agergs (Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do RS) esteve em todas as Audiências Públicas realizadas pela Subcomissão para tratar das Concessões de Rodovias do Programa Estadual de Concessão de Rodovias (PECR/RS), da Assembleia Legislativa. Foram 13 encontros onde a Agência apresentou dados dos relatórios de fiscalização dos sete Polos Rodoviários regulados, demonstrando a necessidade de uma melhor atuação tanto por parte do Poder Concedente (Governo do Estado) como por parte das concessionárias. Há tempos defendido pela autarquia, deve ser sugerido pelo relatório da Subcomissão um novo encaminhamento à AL do Projeto de Lei que regulamenta as sanções regulatórias a serem aplicadas pela Agergs.
Conforme expresso na Lei de Criação da Agergs, a aplicação de multas é uma premissa da Agência de Regulação, como instrumento de estabilidade dos serviços públicos delegados. O texto, aprovado pelo Conselho Superior (CS) da Agência, já esteve por três vezes em debate na Assembleia, sem ser votado, sendo a última vez no início de 2011. O projeto detalha as sanções, divididas entre advertências e multas, com escalonamento de valores relativos à gravidade da infração. Destaca-se a clareza quanto à não aplicação de sanções cuja competência é do Poder Concedente, evitando a sobreposição de penalidades, assim como a garantia do amplo direito de defesa e do contraditório.
As infrações sujeitas a multas são divididas em três categorias, de acordo com a gravidade, que é determinada por fatores como danos resultantes para o serviço e para o usuário, assim como a vantagem obtida pela infratora. As reincidências também serão determinantes no montante. A sanção máxima sugerida é de 0,5% sobre o faturamento líquido anual da concessionária, o que significa um valor de R$ 3.000,00 para 80% das empresas reguladas. Os demais 20%, que são grandes prestadoras, este número não passa de R$ 600.000,00. As multas hoje aplicadas à energia elétrica, por delegação da Aneel (Agência Nacional de Energia elétrica) chegam a R$ XXX milhões por concessionária. Além das diversas etapas até se atingir o valor máximo de multas, como notificações e ofícios, também é prevista a possibilidade de firmar TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), que pode transformar a sanção venal em ações de melhoria e compensações ao usuário.