Ao Órgão de Direção Superior compete exercer, através do Conselheiro-Presidente, a representação externa e a comunicação institucional da AGERGS; apreciar, deliberar e decidir sobre matéria de competência da Agência, ouvidos os órgãos técnicos correspondentes; examinar propostas de delegação de serviços públicos no Estado, propondo alteração, extinção ou aditamento dos respectivos instrumentos; moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse nos serviços públicos delegados; estabelecer diretrizes em relação ao funcionamento da Autarquia.
| Nome | Cargo | Mandato |
|---|---|---|
| Manoel Maria dos Santos | Conselheiro-Presidente | 28/05/2010 a 27/05/2014 - representante do órgão gestor do Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor |
| Luciano Schumacher Santa Maria | Conselheiro Vice-Presidente | 27/04/2010 a 26/04/2014 - representante do quadro funcional da AGERGS |
| Edmundo Fernandes da Silva | Conselheiro | 19/11/2009 a 18/11/2013 - representante dos Conselhos de Consumidores dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos |
| Juarez Monteiro Molinari | Conselheiro | 15/06/2010 a 14/06/2014 - indicação do Governo do Estado |
| Vicente Paulo Mattos de Britto Pereira | Conselheiro | 04/05/2011 a 03/05/2015 - Indicação do Governo do Estado |
| Carlos Felisberto Garcia Martins | Conselheiro | 30/08/2011 a 29/08/2015 - Indicação do Governo do Estado |