Direção Superior
- CONSELHO SUPERIOR
- Ao Órgão de Direção Superior compete exercer, através do Conselheiro-Presidente, a representação externa e a comunicação institucional da AGERGS; apreciar, deliberar e decidir sobre matéria de competência da Agência, ouvidos os órgãos técnicos correspondentes; examinar propostas de delegação de serviços públicos no Estado, propondo alteração, extinção ou aditamento dos respectivos instrumentos; moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse nos serviços públicos delegados; estabelecer diretrizes em relação ao funcionamento da Autarquia.
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- Conselheiro-Presidente: Alcides José Saldanha
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- PLENÁRIO
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- Constituído por sete Conselheiros:
- de livre indicação do Governador do Estado:
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- Conselheiro Alcides Saldanha
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- Conselheiro Pedro Bisch Neto
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- Conselheira Gertrudes Pelissaro dos Santos
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- representante do quadro funcional da AGERGS:
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- Conselheiro Ricardo Pereira da Silva
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- representante dos consumidores indicado pelo órgão gestor do Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor:
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- Conselheiro Manoel Maria dos Santos
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- representante dos consumidores indicado pelos Conselhos de Consumidores dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos:
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- Conselheiro -
- representante dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul:
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- Conselheiro Guilherme Socias Villela
- MANDATOS
- O Plenário é constituído por sete integrantes, com mandatos de quatro anos, aprovados pela Assembléia Legislativa e empossados pelo governador do Estado.