Direção Superior

CONSELHO SUPERIOR
Ao Órgão de Direção Superior compete exercer, através do Conselheiro-Presidente, a representação externa e a comunicação institucional da AGERGS; apreciar, deliberar e decidir sobre matéria de competência da Agência, ouvidos os órgãos técnicos correspondentes; examinar propostas de delegação de serviços públicos no Estado, propondo alteração, extinção ou aditamento dos respectivos instrumentos; moderar, dirimir ou arbitrar conflitos de interesse nos serviços públicos delegados; estabelecer diretrizes em relação ao funcionamento da Autarquia.
 
Conselheiro-Presidente: Alcides José Saldanha
 
PLENÁRIO
 
Constituído por sete Conselheiros:
  • representante dos consumidores indicado pelo órgão gestor do Sistema Estadual de Proteção ao Consumidor:
     
    Conselheiro Manoel Maria dos Santos
     
  • representante dos consumidores indicado pelos Conselhos de Consumidores dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos:
     
    Conselheiro -
  • representante dos concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, no Estado do Rio Grande do Sul:
     
    Conselheiro Guilherme Socias Villela

     

MANDATOS
O Plenário é constituído por sete integrantes, com mandatos de quatro anos, aprovados pela Assembléia Legislativa e empossados pelo governador do Estado.